TSTAg-ED-RRAg 1160-23.2015.5.14.0001
GPACV/jpd/xav AGRAVO: intempestividade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- GPACV/jpd/xav AGRAVO
- Intempestividade
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Interesse Processual
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Transcendência
Ementa
GPACV/jpd/xav AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 03/05/2024 , encerrando-se o prazo de 8 (oito) dias para interposição do agravo interno em 15/05/2024 , nos termos do art. 265 do RITST. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 24/05/2024 , de forma que é manifestamente intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), interposto por meio da Petição nº 361443/2024-7, nos termos do art. 1.042 do CPC, e, após as providências cabíveis, sejam os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Interesse Processual; Indenização por Dano Moral Coletivo; Transcendência; Valor Arbitrado; Cláusula Penal; Legitimidade; Ação Civil Pública; Cabimento / Interesse Processual; Legitimidade Ativa