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Jurisprudências

STFARE 1.511.410 AgR

Fundamentos: verba honorária

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que implicou o desprovimento do recurso extraordinário com agravo em razão das vedações previstas nas Súmulas 279, 280 e 284/STF e, ainda, da impertinente interposição do extraordinário com base na alínea d do inciso III do art. 102 da CF/1988.

2. Sem se insurgir contra esses óbices e repisando as alegações de mérito, a parte agravante pretende o provimento do agravo interno e, consequentemente, do extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Discute-se a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno não conhecido, com majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, relativamente aos honorários advocatícios, retificou erro material na decisão agravada para, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorar a verba sucumbencial em 10% (dez por cento) sobre o quantum anteriormente estipulado, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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