STJREsp 2.190.919
Execução: mensalidade escolar
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Mensalidade escolar
- Cobrança
- Responsabilidade
- Genitores
- Solidariedade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MENSALIDADE ESCOLAR. COBRANÇA. RESPONSABILIDADE. GENITORES. SOLIDARIEDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Em que pese o dever dos pais de garantir a educação dos filhos, a condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do contrato não conduz, automaticamente, à responsabilidade solidária pelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria caso tivessem anuído expressamente com a contratação. Nos termos do art. 265 do CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando de previsão legal ou contratual (AgInt no AREsp n. 571.709/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 23/3/2023).
2. Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES