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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.166.619

Investigação de paternidade C/C alimentos: deficiência de fundamentação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.

2. A indicação genérica de dispositivos legais e a ausência de correlação precisa com os capítulos do acórdão sobre cerceamento de defesa e termo inicial dos alimentos caracterizam deficiência de fundamentação, aplicando-se a Súmula 284/STF.

3. As razões do agravo interno não infirmam, de modo específico e completo, os fundamentos autônomos da decisão agravada, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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