TSTED-Ag-AIRR 20580-51.2020.5.04.0701
Competência da justiça do trabalho: auxílio por morte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Auxílio por morte
- Mero inconformismo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Aposentadoria e Pensão
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO POR MORTE. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO DO EMPREGADOR. TEMA 1092. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado enfrentou direta e especificamente a questão jurídica revolvida nos embargos de declaração, firmando entendimento de que o debate dos autos não envolve complementação de aposentadoria, mas diferenças de auxílio por morte devido pelo empregador por força de regulamento empresarial, o que afasta a incidência do Tema 1092. 2. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Aposentadoria e Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Complementação de Benefício Previdenciário