TSTAIRR 0001010-21.2021.5.07.0003
Auto de infração
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento, por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, no sentido de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 29 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora