Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.683.475

Recuperação judicial: cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais em incidente de impugnação de crédito

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TEMA REPETITIVO 1.250/STJ. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DE JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A pretensão de afastar o cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes do acolhimento de incidente de impugnação de crédito em recuperação judicial e falência subsume-se ao Tema 1.250/STJ.

2. A existência de matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos impede a cisão do julgamento do recurso especial, impondo-se o sobrestamento integral e o prévio juízo de conformação pelo Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.037, § 7º, 1.040 e 1.041, § 2º, do CPC.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.