TSTAg-AIRR 900-67.2011.5.01.0026
Coisa julgada: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Coisa julgada
- Cálculos de liquidação
- Pensão mensal
- Critério de indexação e reajuste
- Não reconhecimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PENSÃO MENSAL. CRITÉRIO DE INDEXAÇÃO E REAJUSTE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SIGNIFICADO E DO ALCANCE DO ASSENTADO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a controvérsia acerca da ofensa à coisa julgada exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo, como ocorre no presente caso. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Preclusão / Coisa Julgada