TSTAg-AIRR 0011501-92.2024.5.03.0068
Intempestividade do recurso de revista: atestado médico
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Intempestividade do recurso de revista
- Atestado médico
- Absoluta impossibilidade
- Não comprovação
- Pressuposto extrínseco
- Gratificação Natalina / 13º Salário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ATESTADO MÉDICO. ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (intempestividade do recurso) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, a parte interpôs o recurso de revista de forma intempestiva em razão da necessidade de realizar exames médicos, conforme atestado médico juntado (fl. 315). III. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o pedido de restituição do prazo recursal em razão de enfermidade do advogado somente é admissível quando demonstrada a absoluta impossibilidade de exercício da atividade profissional, inclusive quanto à inviabilidade de substabelecimento do mandato, o que não ocorreu no caso. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Gratificação Natalina / 13º Salário