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Jurisprudências

STFRcl 70.313 AgR-ED

Inexistência de vício: mero inconformismo

Relator(a): Edson Fachin

  • Inexistência de vício
  • Mero inconformismo
  • Caráter protelatório do recurso
  • Rejeição

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. REJEIÇÃO.

I CASO EM EXAME

1. Agravo regimental que manteve a decisão que negou seguimento a reclamação diante da ausência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal e da ausência de teratologia na aplicação dos temas de repercussão geral invocados na decisão reclamada.

II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a ocorrência dos vícios do art. 1.022 do CPC.

III RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante.

4. Uma vez inexistente no ato embargado quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldar o presente recurso, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.

5. Revela-se protelatório o recurso que, fundado em alegações manifestamente inadmissíveis, intenta o rejulgamento do feito.

IV - DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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