TSTAIRR 0100015-98.2023.5.01.0007
Adicional de insalubridade: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Diferenças do adicional de insalubridade
- Grau devido
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que a reclamada deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DEVIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, II e III, DA CLT. Caso em que a reclamada, no recurso de revista, apenas transcreveu um aresto paradigma e o acórdão recorrido, sem tecer nenhuma explicação sobre a suposta divergência jurisprudencial. A parte deixou de impugnar os fundamentos jurídicos da decisão proferida pelo Tribunal Regional e prejudicou o indispensável cotejo analítico entre o aresto colacionado e os fundamentos adotados no acórdão recorrido, em desatenção ao disposto no art. 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator