Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-Ag-ARR 893-16.2013.5.03.0005

Honorários advocatícios: base de cálculo

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. EXCLUSÃO DA COTA-PARTE PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. No caso, a Turma manteve a decisão agravada que havia determinado a inclusão dos valores referentes à cota-parte do empregador da previdência social na base de cálculo dos honorários advocatícios, ao fundamento de que essa seria a diretriz contida na OJ nº 348 da SDI-1 do TST, que não prevê, para o cálculo da parcela, a dedução dos descontos previdenciários, tampouco faz ressalva quanto à cota-parte do empregado ou do empregador. Contudo, esta SDI-1, na interpretação do referido verbete jurisprudencial, entende que deve ser computado, na base de cálculo da parcela honorária, apenas o montante devido pelo empregado, e não a cota patronal, que integra a condenação como crédito destinado ao INSS, e não como importância a ser revertida ao trabalhador. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial específica, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à determinação de pagamento dos honorários advocatícios sobre o valor líquido da condenação, sem a inclusão do valor da cota parte da contribuição previdenciária devida pelo reclamado.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional; Competência; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Divisor de Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.