STJAgInt no AREsp 2.872.165
Contribuição previdenciária e de terceiros: salário-paternidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária e de terceiros
- Salário-paternidade
- Incidência (tema 740)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. SALÁRIO-PATERNIDADE. INCIDÊNCIA (TEMA 740).
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema 740, pacificou a orientação de que o salário-paternidade integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, entendimento extensível às contribuições destinadas a terceiros. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.