TSTAg-AIRR 10358-22.2018.5.03.0022
Execução: atualização monetária
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Atualização monetária
- Anuência aos cálculos apresentados pela exequente
- Preclusão
- Correção Monetária
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – ANUÊNCIA AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE – PRECLUSÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, não foram desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, quanto à ausência de violação aos dispositivos constitucionais invocados, diante do registro, no acórdão regional, de que os Executados concordaram expressamente com os cálculos apresentados pela Exequente, não tendo sido indicada qualquer ressalva quanto ao índice de correção monetária utilizado, o que conduziu à aplicação do instituto da preclusão ao questionamento ulterior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Correção Monetária; Transcendência