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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.116.214

Omissão configurada: rejulgamento dos embargos declaratórios pelo tribunal de origem

Relator(a): Benedito Gonçalves

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão configurada
  • Rejulgamento dos embargos declaratórios pelo tribunal de origem
  • Necessidade
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE.

1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.

2. A falta de manifestação ou sem esclarecimento suficiente a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Indexação

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