Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.182.736

Plano de saúde: prequestionamento ficto

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA 211/STJ. PACIENTE COM DOENÇA IMUNOALÉRGICA GRANULOMATOSA DEFORMANTE DA FACE. NECESSIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A admissão do prequestionamento ficto em recurso especial exige a indicação expressa de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A ausência dessa alegação formal acarreta a preclusão da matéria e impede o conhecimento da insurgência pela incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A Segunda Seção do STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, concluiu que "a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor" (Tema 1.365/STJ).

3. Na espécie, as instâncias ordinárias concluíram que a negativa de cobertura pelo plano de saúde, em contexto de delicada condição de saúde da autora, lhe causou abalo psicológico que extrapolou o mero dissabor, comprometendo seu bem-estar e estado emocional, circunstância apta a caracterizar o dano moral indenizável.

4. A revisão das conclusões às quais chegou o Tribunal de origem (sobre a falha na prestação do serviço, assim como acerca da ocorrência de danos morais) esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.