TSTAIRR 26300-15.2007.5.10.0013
Competência da justiça do trabalho: § 2º do art. 896 da CLT
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Competência da justiça do trabalho
- § 2º do art. 896 da CLT
- Nulidade processual
- Manifestação prévia à homologação das contas elaboradas
- Títulos da dívida agrária
- Atualização trabalhista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. § 2º DO ART. 896 DA CLT - NULIDADE PROCESSUAL. MANIFESTAÇÃO PRÉVIA À HOMOLOGAÇÃO DAS CONTAS ELABORADAS. § 2º DO ART. 896 DA CLT - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. ATUALIZAÇÃO TRABALHISTA. COISA JULGADA. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Juros de Mora; Fase de Execução