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Jurisprudências

TSTAIRR 26300-15.2007.5.10.0013

Competência da justiça do trabalho: § 2º do art. 896 da CLT

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. § 2º DO ART. 896 DA CLT - NULIDADE PROCESSUAL. MANIFESTAÇÃO PRÉVIA À HOMOLOGAÇÃO DAS CONTAS ELABORADAS. § 2º DO ART. 896 DA CLT - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. ATUALIZAÇÃO TRABALHISTA. COISA JULGADA. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Juros de Mora; Fase de Execução

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