TSTEDCiv-RRAg 1316-94.2013.5.15.0084
Horas extraordinárias: contagem de minutos residuais
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Contagem de minutos residuais
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Elastecimento previsto em norma coletiva
- Omissão e contradição
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. ELASTECIMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade das normas coletivas que dispõem sobre o direito aos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Tempo de Exposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais