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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1316-94.2013.5.15.0084

Horas extraordinárias: contagem de minutos residuais

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Contagem de minutos residuais
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada
  • Elastecimento previsto em norma coletiva
  • Omissão e contradição
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. ELASTECIMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade das normas coletivas que dispõem sobre o direito aos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Tempo de Exposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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