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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 259800-16.1989.5.01.0031

Obrigação de Fazer / Não Fazer: multa Cominatória / Astreintes

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E DE PREQUESTIONAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Embora em sucessivas decisões se tenha explicado o motivo de se reconhecer falta de dialeticidade e falta de prequestionamento do recurso de revista, a exequente volta a embargar de declaração afirmando que a matéria estava prequestionada e seu recurso não pecou por falta de dialeticidade. 2. Basta uma leitura rápida do acórdão regional para perceber que o Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Petição com fundamento específico e exclusivo no art. 537, § 1º, do CPC, que permite a revisão do valor ou da periodicidade da multa anteriormente fixada , caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. 3. O recurso de revista e os recursos subsequentes interpostos pela exequente, inclusive os presentes embargos de declaração, insistem na existência de erro material de cálculo cometido pelo perito e acolhido na sentença . 4. Ocorre que a decisão recorrida não tratou de erro de cálculo, mas da possibilidade legal de o juiz reduzir as astreintes . 5. Significa dizer que o recurso de revista não primou pela dialeticidade, pois é desconexo em relação à decisão proferida no Tribunal Regional e a existência, ou não, de erro de cálculo, é matéria que nem mesmo foi prequestionada. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes

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