Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1002089-60.2017.5.02.0435

Parcela denominada "PR" (participação nos resultados)

  • Direito do Trabalho
  • Parcela denominada "PR" (participação nos resultados)
  • Programa agir
  • Natureza jurídica
  • Integração ao salário
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "PR" (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PROGRAMA AGIR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA "PR" (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PROGRAMA AGIR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Demonstrada violação do art. 457, §1.º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA "PR" (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PROGRAMA AGIR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO . Hipótese na qual o Regional entendeu que a verba denominada Participação nos Resultados ("PR") possui natureza indenizatória. Ao contrário do que decidiu a Corte Regional, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a verba relacionada à premiação por resultados, condicionada à concretização individual de metas, ostenta natureza salarial, não se confundindo com participação nos lucros e resultados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 457, § 1.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, deferir a integração da parcela "PR" ao salário, bem como o pagamento dos reflexos pleiteados nas parcelas de natureza salarial, observando-se o período imprescrito. Invertam-se os ônus da sucumbência. O reclamante está isento do pagamento das custas processuais, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.