STJAgInt no REsp 2.244.371
Desapossamento: descumprimento
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Desapossamento
- Descumprimento
- Prescrição
- Trato sucessivo
- Fundamentação do julgado a quo
- Razões recursais dissociadas
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À MORADIA. DESAPOSSAMENTO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO A QUO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 284/STF.
1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Na espécie, verifica-se que os argumentos deduzidos no apelo nobre não guardam pertinência com os fundamentos do aresto a quo, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.