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Jurisprudências

STFRcl 74.805 ED-AgR

Situação de cabimento da reclamação não configurada na espécie

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL COM BASE EM PRECEDENTE NO QUAL RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL SEM SUSPENSÃO DOS PROCESSOS REFERENTES À MATÉRIA EM QUESTÃO. SITUAÇÃO DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO NÃO CONFIGURADA NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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