TSTAIRR 0000079-75.2024.5.22.0106
Competência da justiça do trabalho: nulidade do contrato de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Nulidade do contrato de trabalho
- FGTS
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. FGTS. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho