TSTROT 5975-92.2022.5.15.0000
Quebra de sigilo fiscal e bancário: extinção da execução por cumprimento da obrigação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Quebra de sigilo fiscal e bancário
- Extinção da execução por cumprimento da obrigação
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 15ª Região, observa-se que, em 03/10/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir das impetrantes, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir das impetrantes.