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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.847.510

Falência: honorários de síndico

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HONORÁRIOS DE SÍNDICO. ART. 67 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. POSSIBILIDADE. PROVISORIEDADE DOS HONORÁRIOS.

1. Não há se falar em violação aos arts. 489, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem demonstra a distinção do caso em julgamento com relação aos precedentes invocados pela parte.

2. O princípio da irrepetibilidade das verbas de natureza alimentar não é absoluto, devendo ser flexibilizado para viabilizar a restituição de valores em situações excepcionais, para obstar o enriquecimento sem causa, em especial quando os valores recebidos são provisórios e sujeitos à prestação de contas, como no caso dos autos.

3. É possível se determinar a restituição dos valores recebidos antecipadamente pelo síndico da Massa Falida, quando superiores ao limite estabelecido no art. 67 do Decreto-Lei n. 7.661/1945, com vistas à adequação ao montante permitido.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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