Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20550-36.2019.5.04.0641

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada , União Federal, tendo em vista que , na hipótese sub judice , foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 760.931-DF, em repercussão geral. Esclarece-se, ademais, que o Tribunal Superior do Trabalho pacificou jurisprudência no sentido de que a celebração de convênio ou contrato de gestão entre a Administração Pública e organização assistencial privada, sem fins econômicos, não tem o condão de afastar a incidência da Súmula nº 331, item V, do TST . Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Ente Público; Proporcional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.