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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11861-83.2015.5.15.0011

Execução: fixação expressa dos critérios no título executivo

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO EXPRESSA DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E TAXA JUROS DE MORA. ADCS 58 E 59. MODULAÇÃO. COISA JULGADA PARCIAL. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral: correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial com juros legais (art. 39 da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento, pela taxa Selic. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, mas ressaltou que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" . No caso dos autos, o processo se encontra em fase de execução e já existe decisão definitiva de mérito, proferida em fase de conhecimento, antes do referido julgamento vinculante do STF, definindo expressamente tanto o índice de atualização dos créditos trabalhistas quanto o percentual de juros de mora a incidir na espécie. Assim, a decisão regional se encontra em consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs ns. 58 e 59 e das ADIs ns. 5857 e 6021 e o teor da Súmula 100, item II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Desconfiguração de Justa Causa; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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