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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10576-19.2021.5.15.0052

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração
  • Não observância
  • Óbice de natureza processual
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADORA EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, sedimentado na Súmula nº 331, IV, deste Tribunal, de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica na responsabilização subsidiária do tomador dos serviços - empresa privada - quanto a tais obrigações. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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