STJAgRg no AREsp 2.520.086
Tráfico de drogas: prejudicialidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prejudicialidade
- Extensão dos efeitos que se impõe
- Aplicação dos arts. 647-a e 580, ambos do CPP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PREJUDICIALIDADE. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR RECONHECIDA NO AUTOS DO HC N. 894.554/MS, TRANSITADO EM JULGADO EM 24/9/2024, EM QUE FOI CONCEDIDA A ORDEM PARA ANULAR AS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA PESSOAL E VEICULAR, BEM COMO AS DELAS DECORRENTES E, EM CONSEQUÊNCIA, ABSOLVER O CORRÉU THAUAN PEREIRA MACHADO DAS IMPUTAÇÕES FEITAS NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N. 0000634-02.2014.8.12.0032. SENTENÇA CONDENATÓRIA DO PRESENTE FEITO QUE RECONHECEU A VINCULAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 647-A E 580, AMBOS DO CPP. Agravo regimental prejudicado. Deferido o pedido de absolvição do requerente da Petição n. 00845284/2024, Ricardo José de Oliveira, e, nos termos dos artigos 580 e 647-A, ambos do Código de Processo Penal, de ofício, concedido habeas corpus para estender os efeitos desta decisão ao agravante Rafael Manvailer Martins, bem como aos demais corréus, Bruno Henrique Kaspeichaki e Fabrício Dalla Nora.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental, deferir a absolvição do requerente da Petição n. 00845284/2024, Ricardo José de Oliveira e conceder habeas corpus, de ofício, para estender os efeitos da decisão proferida no HC 894.554/MS ao agravante Rafael Manvailer Martins, bem como aos demais corréus, Bruno Henrique Kaspeichaki e Fabrício Dalla Nora, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.