TSTAg-AIRR 0016032-80.2024.5.05.0000
Apelo incabível: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Apelo incabível
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PREDIGÁS ENGENHARIA EIRELI (1.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. APELO INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo regimental. 2. O art. 896, caput, da CLT impõe o cabimento do recurso de revista às decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário em dissídio individual, não se admitindo interpretação extensiva do preceito. 3. Considerando-se que a decisão proferida pela Corte Regional, em relação à qual foi interposto o recurso de revista, refere-se à decisão originária, não pode ser enfrentada por recurso de revista, não se enquadrando, a situação dos autos, aos termos exigidos pelo citado dispositivo de lei. 4. Desse modo, o aviamento do recurso de revista constituiu erro grosseiro, insuscetível de correção pelo princípio da fungibilidade, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora