TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-Ag-AIRR 69-58.2023.5.08.0202
Decisão denegatória do recurso extraordinário: contrato
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Contrato
- Nulidade
- Ausência de repercussão geral
- Vício na decisão embargada
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO. NULIDADE. CAIXAS ESCOLARES OU UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDES) DO ESTADO DO AMAPÁ. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos