TSTAg-AIRR 10388-53.2022.5.15.0064
Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo da fundação casa
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
- Matéria pacificada
- Trânsito em julgado
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS N° IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. MATÉRIA PACIFICADA. TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com a tese firmada por esta Corte Superior no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos N° IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.