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Jurisprudências

STFRHC 262.373 AgR

Receptação e roubo majorado: questões suscitadas nesta impetração que não foram julgadas pela quinta turma do superior tribunal de justiça

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO. QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO QUE NÃO FORAM JULGADAS PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenado, em 1º.4.2025, à pena de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 180, caput, e 157, § 2º, II, ambos do Código Penal, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade”.

II. Questão em discussão

2. Pretendida revogação da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

3. As questões suscitadas nesta impetração não foram julgadas pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, “[inexistindo] prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância” (HC 119.600 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013).

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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