TSTAg-AIRR 11124-59.2020.5.03.0037
Participação nos lucros e resultados: empregado afastado por auxílio acidente convertido em aposentadoria por invalidez
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Participação nos lucros e resultados
- Requisitos previstos em norma coletiva
- Interpretação de norma coletiva
- Assistência Judiciária Gratuita
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO ACIDENTE CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Circunscreve-se a controvérsia dos autos à interpretação de norma coletiva, em que o Tribunal Regional concluiu que o Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva, concluiu que as partes convenentes asseguraram aos empregados afastados por motivo de doença, acidente de trabalho e licença-maternidade o direito à participação nos lucros e resultado. 3 . A admissibilidade do Recurso de Revista somente se viabilizaria, em tais circunstâncias, mediante a caracterização de dissenso jurisprudencial, desde que evidenciada a eficácia da norma coletiva fora dos limites da jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida. Hipótese de incidência do artigo 896, "b" , da Consolidação das Leis do Trabalho. 4 . No presente caso, o recurso não veio amparado em divergência jurisprudencial. 5. Não atendido o requisito do artigo 896, b , da Consolidação das Leis do Trabalho, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 6. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR