Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10877-63.2021.5.15.0052
Responsabilidade subsidiária: dona obra
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Dona obra
- Empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira
- Contrato de empreitada celebrado após 11/05/2017
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO DA 3ª RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA OBRA. OJ 191 DA SDI-I DO TST. EMPREITEIRO SEM IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11/05/2017. TESE FIRMADA NO IRR-190-53.2015.5.03.0090. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empreitada / Dono da Obra