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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10877-63.2021.5.15.0052

Responsabilidade subsidiária: dona obra

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dona obra
  • Empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira
  • Contrato de empreitada celebrado após 11/05/2017
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO DA 3ª RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA OBRA. OJ 191 DA SDI-I DO TST. EMPREITEIRO SEM IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11/05/2017. TESE FIRMADA NO IRR-190-53.2015.5.03.0090. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

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