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Jurisprudências

STJREsp 2.159.915

Encargos condominiais: prequestionamento

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS CONDOMINIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. SUB-ROGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - encargos condominiais.

2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.

3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexistindo convenção expressa do direito de sub-rogação ou cessão de crédito, a antecipação dos valores referentes às taxas condominiais à empresa garantidora não afasta a legitimidade do condomínio para a cobrança do débito em atraso. Precedentes.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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