TSTAg-RR 1001995-66.2017.5.02.0709
Acordo homologado em juízo: atualização monetária das contribuições previdenciárias
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acordo homologado em juízo
- Atualização monetária das contribuições previdenciárias
- Índice aplicável
- Adcs nos 58 e 59 e adis nos 5.867 e 6.021
- Ao determinar a incidência da taxa SELIC, o Eg
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA UNIÃO – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – ÍNDICE APLICÁVEL – ADCs NOS 58 E 59 E ADIs NOS 5.867 E 6.021 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-ED-RR-183000-37.2006.5.15.0135 (Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT de 25/10/2024), firmou entendimento no sentido de aplicar às contribuições previdenciárias os mesmos critérios de atualização monetária incidentes sobre os débitos trabalhistas, à luz da jurisprudência firmada pelo E. STF em controle abstrato de constitucionalidade (ADI nº 5.867, ADI nº 6.021, ADC nº 58 e ADC nº 59). 2. Ao determinar a incidência da taxa SELIC, o Eg. TRT contrariou entendimento da Suprema Corte dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Controle de Jornada; Indenização por Dano Moral; Descontos Previdenciários