STJAREsp 3.058.971
Contrato de mútuo: contratação eletrônica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Contrato de mútuo
- Contratação eletrônica
- Alegação de fraude
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova pericial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A análise da ocorrência de cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento de prova pericial documentoscópica digital, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A pretensão de ver reconhecida a divergência jurisprudencial também é inviabilizada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que a análise da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas exigiria a revisão das premissas fáticas estabelecidas na origem.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.