STJAgInt no AREsp 2.865.834
Adicional de insalubridade para servidores do município de muriaé/mg
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Adicional de insalubridade para servidores do município de muriaé/mg
- Alegação de violação à normas constitucionais
- Óbice da súmula 280/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ/MG. LEIS MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC o acórdão que analisa todas as alegações relevantes capazes de influir no julgamento.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, não cabe recurso especial contra acórdão embasado em direito local, no caso as Leis 3.824/2009; e 4.628/2013 do Município de Muriaé/MG. Incidência da Súmula 280/STF, aplicável ao STJ por analogia.
3. Em se tratando de alegada violação a dispositivos constitucionais, não cabe recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.