TSTEDCiv-RR 1226-49.2015.5.05.0002
Condenação solidária: terceirização de serviços
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Condenação solidária
- Terceirização de serviços
- Empresas privadas
- Atividade fim
- Possibilidade
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao reconhecer a licitude da terceirização para afastar a responsabilidade solidária das reclamadas, julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação de vínculo de emprego e, por consequência, julgar improcedente a ação em sua integralidade, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Licitude / Ilicitude da Terceirização