Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1226-49.2015.5.05.0002

Condenação solidária: terceirização de serviços

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Condenação solidária
  • Terceirização de serviços
  • Empresas privadas
  • Atividade fim
  • Possibilidade
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao reconhecer a licitude da terceirização para afastar a responsabilidade solidária das reclamadas, julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação de vínculo de emprego e, por consequência, julgar improcedente a ação em sua integralidade, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.