STJAgInt na Rcl 41.431
Gratificação de atividade tributária (gat): desrespeito à decisão do superior tribunal de justiça: inocorrência
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Gratificação de atividade tributária (gat)
- Desrespeito à decisão do superior tribunal de justiça: inocorrência
- Consequente insubsistência da decisão reclamada no mundo jurídico
- Razões de agravo que não infirmam a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). DESRESPEITO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA 6.436/DF, COM REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS E RESP DOS SERVIDORES DESPROVIDO, EM JUÍZO RESCISÓRIO. CONSEQUENTE INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO RECLAMADA NO MUNDO JURÍDICO. RECLAMAÇÃO JULGADA EXTINTA, POR PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.