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Jurisprudências

STFRcl 93.279 AgR

Procedimento cível: medida cautelar

Relator(a): Luiz Fux

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Procedimento cível
  • Medida cautelar
  • Alegada violação à súmula vinculante 14
  • Ausência de estrita aderência
  • Enunciado sumular restrito a procedimentos investigatórios criminais

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR RESTRITO A PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto em face de decisão que negou seguimento à Reclamação, por ausência de aderência estrita entre a controvérsia de origem e o paradigma invocado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a Reclamação por alegada afronta à Súmula Vinculante 14 do STF em procedimento de natureza cível.

III. Razões de decidir

3. O cotejo analítico entre o caso concreto e o ato supostamente descumprido revela de plano a carência do requisito da estrita aderência entre a controvérsia de origem e o paradigma invocado.

4. A Súmula Vinculante nº 14 reconhece aos defensores o direito de ter acesso aos elementos de informação já documentados em procedimento investigativo de natureza criminal, não alcançando sindicância ou procedimento cível ou administrativo.

5. In casu, extrai-se dos autos que “A medida pleiteada insere-se no âmbito cautelar cível, visando assegurar a efetividade e a utilidade de eventual ação civil pública por ato de improbidade administrativa (...)”.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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