STFRcl 93.279 AgR
Procedimento cível: medida cautelar
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procedimento cível
- Medida cautelar
- Alegada violação à súmula vinculante 14
- Ausência de estrita aderência
- Enunciado sumular restrito a procedimentos investigatórios criminais
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR RESTRITO A PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto em face de decisão que negou seguimento à Reclamação, por ausência de aderência estrita entre a controvérsia de origem e o paradigma invocado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a Reclamação por alegada afronta à Súmula Vinculante 14 do STF em procedimento de natureza cível.
III. Razões de decidir
3. O cotejo analítico entre o caso concreto e o ato supostamente descumprido revela de plano a carência do requisito da estrita aderência entre a controvérsia de origem e o paradigma invocado.
4. A Súmula Vinculante nº 14 reconhece aos defensores o direito de ter acesso aos elementos de informação já documentados em procedimento investigativo de natureza criminal, não alcançando sindicância ou procedimento cível ou administrativo.
5. In casu, extrai-se dos autos que “A medida pleiteada insere-se no âmbito cautelar cível, visando assegurar a efetividade e a utilidade de eventual ação civil pública por ato de improbidade administrativa (...)”.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.