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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000038-43.2022.5.02.0066

Adicional de insalubridade: exposição ao agente frio

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao agente frio
  • Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ADEQUADO. Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação. Inicialmente cumpre registrar que a matéria discutida não possui estrita aderência com aquelas debatidas nos Temas 80 e 211 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revistas Repetitivos. Tese fixada no Tema 80 da Tabela de IRR: “O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual.” Delimitação do Tema 211 da Tabela de IRR: “A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT?” Isso porque nestes autos se discute apenas se houve ou não o fornecimento de equipamentos de proteção individual capazes de elidir a insalubridade decorrente da exposição ao frio. O Tribunal Regional registrou que o laudo pericial atestou que o contato do trabalhador com o agente frio era habitual tendo em vista que o ingresso nas câmaras frias ocupava parcela considerável da jornada da reclamante. Ademais, quanto aos equipamentos de proteção individual o TRT concluiu, após análise da prova, sobretudo pericial, que a reclamada mantinha tão somente uma jaqueta térmica para uso coletivo de seus empregados, e que, tal equipamento, além de ser, por si só, insuficiente para eliminar a insalubridade, encontrava-se em péssimo estado de conservação. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela agravante fundada nas alegações de que fornecia ao reclamante todos os equipamentos de proteção individual necessários para elidir a insalubridade decorrente da exposição ao frio, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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