TSTAg-EDCiv-ARR 11087-08.2013.5.15.0081
Interposição em face de decisão colegiada: não cabimento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição em face de decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 412 da SBDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Valor Arbitrado