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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 131400-47.2009.5.05.0006

Cálculos de liquidação: igp-di

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IGP-DI. APLICAÇÃO DO ÍNDICE NEGATIVO NOS MESES DE DEFLAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois, no caso vertente, a Oitava Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada apontou como violado somente o art. 202, caput, da Constituição da República. No entanto, o Tribunal Regional não firmou tese quanto ao que dispõe o aludido dispositivo constitucional, uma vez que se fundamentou na premissa de que a própria recorrente admitiu que a cobrança da contribuição previdenciária para custeio do Plano foi suspensa no período de janeiro/2007 a dezembro/2013. II. Assim, eventual violação à Constituição da República seria apenas reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. III. Desse modo, as alegações recursais não se prestam a demonstrar que a causa possui transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Recurso; Prescrição; Fonte de Custeio; Coisa Julgada

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