STJAREsp 3.191.555
Execução de título extrajudicial: impenhorabilidade de verbas salariais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Impenhorabilidade de verbas salariais
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF (APLICAÇÃO ANALÓGICA). NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial, interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado pela alínea a do art. 105, III, da CF, em execução de título extrajudicial na qual se determinou o desbloqueio de valores em conta bancária por reconhecida natureza alimentar.
2. O apelo nobre não demonstra, de forma clara e objetiva, a contrariedade dos dispositivos legais invocados, incorrendo em deficiência de fundamentação, o que atrai a aplicação analógica da Súmula 284/STF.
3. Revisar as conclusões sobre a natureza alimentar dos valores e a adequada mitigação da impenhorabilidade demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
4. Tese relativa a bloqueio parcial e destinação a honorários não foi apreciada pelo órgão julgador, ausente o indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.