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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.071.090

Rol do art. 1.015 do CPC: taxatividade mitigada

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

1. O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é de taxatividade mitigada, permitindo agravo de instrumento em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

2. A decisão impugnada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, pois não indeferiu a intervenção de terceiro, mas sim a inclusão da Caixa Econômica Federal como assistente simples.

3. A modulação dos efeitos do Tema 988/STJ estabelece que a tese jurídica firmada é aplicável apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão, em 19/12/2018.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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