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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.147.171

Execução fiscal movida contra órgão público: indicação de órgão público da administração do estado

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Direito Tributário
  • Execução fiscal movida contra órgão público
  • Indicação de órgão público da administração do estado
  • Ausência de personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA ÓRGÃO PÚBLICO. INDICAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA) PARA O FIM DE MODIFICAR O SUJEITO PASSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Súmula n. 392/STJ.

2. A indicação equivocada do sujeito passivo na CDA, consubstanciada na inclusão de órgão da administração que não possui personalidade jurídica nem patrimônio próprio, não se trata de mero erro formal ou material, vedada a sua substituição, no curso da execução fiscal. Precedente.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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