TSTROT 0004168-07.2024.5.10.0000
Decadência: ato coator
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Decadência
- Ato coator
- Decisão que indeferiu pedido de sequestro em sede de precatório
- Termo inicial
- Terracap
- Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 127 da SBDI-2 do col
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ATO COATOR. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SEQUESTRO EM SEDE DE PRECATÓRIO. TERMO INICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 127 DA SBDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão do Juiz do Trabalho Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, proferida nos autos do processo de precatório, que atribuiu ao Distrito Federal a obrigação de pagamento dos haveres reconhecidos em ação trabalhista movida contra a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap. O TRT manteve a decisão que reconheceu a decadência do direito de impetração, por entender que o ato coator foi praticado na decisão de 15/5/2024, e não na decisão proferida em sede de embargos de declaração, em 26/6/2024. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 127 da SBDI-2 do col. TST, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada, não aquele que a ratificou. A decisão de 15/5/2024 já havia fixado a tese quanto à atribuição do cumprimento da obrigação de pagamento ao Distrito Federal, de modo que a decisão de embargos de declaração, ao apenas ratificar a decisão embargada e esclarecer questões correlatas, não tem o condão de postergar o termo inicial do prazo decadencial para o manejo do mandado de segurança. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Precatório