TSTAIRR-AIRR 0020898-54.2022.5.04.0025
Contribuições previdenciárias: participação nos lucros e resultados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Participação nos lucros e resultados
- Custas
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Custas; Juros; Correção Monetária